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Nelson Luiz Wendel
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Não é justo fazer o trabalhador sacar a sua poupança FGTS para bancar prejuízos que lhe foram causados por terceiros. Colapso de barragem por negligência do operador não é desastre natural.
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Albis André Borges
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Data venia Dra.. Faltou um pouco de maldade no seu artigo, visto que nosso direito admite o costume e analogia como fonte do direito. Sendo assim, embora nessa lei não tenha definitivamente equiparado aquele desastre ambiental como desastre natural gera fundamento para que seja. Ademais, nem de longe é justo que a vítima desse desastre ambiental tenha que arcar com os prejuízos causados pelas empresas. Tal decreto visa transferir a responsabilidade objetiva da empresa para os vitimados, fato que nem de longe é justo, fora a abertura de precedentes para matéria de defesa por parte da empresa, que envolve interesses nacionais e internacionais que estão se sobrepondo nitidamente aos direitos dos moradores, com mais força após a edição do presente decreto.
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Bianca Robaina Paes
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Muito bem colocado, Albis André! A doutora foi extremamente ingênua em sua interpretação ao decreto. A equiparação de um crime ambiental a um desastre natural abre total margem para a defesa da mineradora. E ainda estão fazendo a política dos "bons moços" que de tão legal que são, estão liberando o dinheiro do pobre. Nojo!
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